Atualmente, o tema da tributação da energia solar é relevante. No Brasil, desde 2018, discute-se um projeto de lei (PL) sobre a possível criação de taxas. A energia solar é cada vez mais escolhida como uma das melhores opções de energia renovável, mas até lá a produção dessa energia não será tributada.
No entanto, o debate surgiu e projetos de lei sobre tarifas para geração de energia solar estão em andamento. Por isso, é fundamental saber mais sobre como funciona esse faturamento, os motivos e quem deve efetuar os pagamentos.
Então, acompanhe este artigo para saber toda a verdade sobre o assunto, mantenha-se atualizado e descubra como a tributação afeta você.
O que é a taxação de energia solar?
Primeiramente, é importante entender como funciona a energia solar no país. As instalações de energia solar pelos consumidores podem ser divididas em duas categorias: microgeração e minigeração.
Normalmente, o consumidor instala um sistema fotovoltaico para gerar sua própria energia, que pode ser uma residência ou uma unidade comercial, e o excedente é repassado às distribuidoras locais de energia.
A cada mês a distribuidora contabiliza o valor da energia injetada e devolve na forma de créditos para pagamento das contas de luz. Isso pode economizar até 95%. Se sobrar créditos, você pode reduzir o consumo de outros imóveis ou mantê-los válidos por até 5 anos.
Praticamente toda a energia era encaminhada para as distribuidoras através dos fios existentes na rede tradicional, e antes disso não havia custos de infraestrutura de rede.
Ao mesmo tempo, o imposto visa cobrar uma taxa pelo uso de fios utilizados para a distribuição de energia solar gerada. Assim, os encargos não incidem sobre a energia em si, mas destinam-se a custear a manutenção do sistema cabeado que permite a distribuição dessa energia.
Isso porque, de acordo com a resolução da Aneel, o consumidor não pode gerar e consumir energia diretamente, a menos que ela passe por uma distribuidora.
O imposto sobre a energia solar já foi aprovado pela Câmara de Deputados, já tramitou pelo Senado Federal e foi aprovado pelo presidente, conforme você verá mais adiante
Resoluções 482 e 687 da Aneel: regras iniciais do segmento
A primeira resolução da Aneel, a Resolução Normativa (RN) nº 482, de 2012, autorizou o início das atividades na área de energia solar, o consumidor que possui vontade de gerar a própria energia pode realizar e ainda injetar o excedente na distribuidora, recebendo créditos energéticos em troca.
Essa iniciativa teve base em algumas necessidades da época, sendo muitas ainda atuais, como:
- consciência socioambiental;
- redução da poluição ambiental;
- adiamento de necessidade de investimento para expansão de transmissão e distribuição no país;
- redução do carregamento das redes;
- minimização de perdas;
- diversidade da matriz energética.
Posteriormente, em 2015, entrou em vigor a Resolução Aneel 685, que alterou as regras anteriores. Antigamente, o consumidor podia gerar a própria energia e usar em casa ou no comércio, mas a instalação era feita no local.
A nova resolução permite a coprodução de energia elétrica e o aproveitamento da energia solar em local diferente de onde ela é gerada, o que se chama de autoconsumo remoto.
Isso se aplica, por exemplo, a empresas ou empreendimentos que não possuem um local físico para instalação do sistema. Assim, o sistema funciona em um local diferente e os distribuidores fornecem crédito para os dispositivos desejados, desde que estejam na mesma região de distribuição.
Outra adição é a criação de empreendimentos com múltiplos consumidores, como é o caso dos condomínios, que podem gerar sua própria energia e distribuí-la entre moradores e áreas comuns.
No entanto, nenhum dos dois regulamentos prevê um imposto sobre a energia solar.
Taxação da energia solar: entenda toda a história
Há cerca de 10 anos, quando a Aneel lançou seu primeiro RN habilitando sistemas solares fotovoltaicos no Brasil, o cenário era um pouco diferente do atual.
Naquela época, esse tipo de energia ainda era pouco utilizado e havia muito interesse em incentivar os consumidores a usar energia renovável por meio de sistemas fotovoltaicos.
A razão acima é uma das muitas razões pelas quais as taxas foram eliminadas porque é mais barato e mais atraente para os consumidores.
No entanto, ao longo dos anos, o objetivo foi pelo menos parcialmente alcançado. Como resultado, diminuiu a necessidade de incentivos para justificar isenções fiscais, sendo esta uma das primeiras motivações do PL para introduzir um imposto sobre a energia solar.
Outro ponto levantado é que os créditos tributários são prejudiciais aos consumidores que não se beneficiam da energia solar. O custo do uso da linha de distribuição é de responsabilidade do consumidor que usa a energia da distribuidora, portanto, o consumidor acaba arcando com essa conta.
O resultado é um ônus indevido para pessoas desfavorecidas, bem como custos que não são compartilhados com fornecedores de energia solar.
PL 5829: novo marco legal da geração distribuída
O PL 5829 é conhecido como o novo marco legal da geração distribuída (GD). Isso se deve ao estabelecimento de novas regras e regulamentos para energia solar no país, principalmente para proporcionar um período de transição, mantendo as regras atuais.
Em 6 de janeiro de 2022, após dois anos de tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, o PL 5.829 foi aprovado pela Presidência da República e se tornou a Lei 14.300.
Com isso, acabou a discussão existente sobre as exceções e incentivos criados pela resolução da Aneel que podem onerar outros consumidores e pessoas físicas de baixa renda.
O texto deste projeto é de autoria do deputado Silas Câmara e possui diversos objetivos detalhados a seguir. O objetivo deste texto é servir como um novo marco regulatório para reger esse mercado, que se expandiu significativamente na última década.
Com o texto, ambos os lados da disputa estão satisfeitos. Os subsídios foram retirados, mas isso não aconteceu da noite para o dia. Ou seja, o PL estabeleceu regras de migração para evitar impactos imediatos nas pessoas que já tinham o sistema instalado e não pagavam para usar a fiação de distribuição.
As novas regras da energia solar: o que muda com o PL 5829
O PL 5.929 (atual Lei 14.300) introduziu regras para a transição do regime atual para o novo regime. No novo regime, o principal problema existente é a tributação da energia solar, apesar do nome, não a energia em si, mas a utilização da rede elétrica.
Na prática, o que vai acontecer com quem cumprir as novas regras é a cobrança dos custos do Fio B nas tarifas da energia excedente fornecida às distribuidoras. Benefícios financeiros da tecnologia.
Regra de Transição: Cada consumidor que produz energia solar deve usar cabos de energia das distribuidoras locais e, portanto, deve pagar pela manutenção desses fios, o que não é o caso atualmente.
No entanto, isso não acontece imediatamente após a publicação da lei, mas durante um certo período de transição. O período de transição será diferente para quem já possuía sistemas antes da aprovação da nova lei e para quem os instalou após a publicação da nova lei, dependendo do prazo.
Neste sentido, o atual regime de isenção fiscal mantém-se até 31 de dezembro de 2045 se já for operador fotovoltaico, e até 12 meses após a publicação da nova lei se elaborar protocolo de pedido de acesso.
Se você começou a usar seu sistema de energia solar 13 a 18 meses após a publicação da lei, sua transição ocorrerá em 31 de dezembro de 2030. Data 31/12/2028.
Regras da tarifa: As taxas são de responsabilidade da Aneel e do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que é responsável por avaliar os custos e benefícios da geração distribuída. Desde a publicação da lei, o CNPE tem um prazo máximo de seis meses para emitir recomendações. A Aneel levará até 18 meses para apresentar uma estimativa de custo.
Microgeradores distribuídos (ou seja, 75 kW ou menos) de qualquer fonte devem começar a fornecer energia para geradores distribuídos dentro de 120 dias após a aprovação do sistema GD para instalação.
12 meses para mini geradores solares (de 75 kW a 3 MW) e 30 meses para minigeradores de outras fontes (de 75 kW a 5 MW).
Fiel Cumprimento: projetos que usam eletricidade de 500 kW a 1000 kW devem fornecer uma garantia de fidelidade de 2,5% do custo do projeto.
Se a potência for superior a 1000 kW, o valor é de 5%.
Esta medida visa evitar a venda e especulação sobre o acesso.
Lei 14.300: marco legal é sancionado pelo Presidente da República
A penúltima etapa em que a lei é promulgada é a sanção do Presidente da República após passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Em 6 de janeiro de 2022, foi aprovado o PL 5.829 e alterado para a Lei 14.300.
O texto foi rejeitado em duas partes. O primeiro veto dizia respeito a um parágrafo que não incluía instalações solares flutuantes na restrição de subdivisão de usinas em unidades menores para atender a restrições de micro ou mini distribuição de energia.
O segundo veto dizia respeito a um artigo que definia a minigeração de distribuição como um projeto de infraestrutura elegível para programas de estímulo e empréstimos.
No entanto, o veto pode ser apreciado pela Câmara dos Deputados, que tem o poder de decidir pela manutenção do veto até a publicação da lei.
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Como visto no artigo, a taxa de energia solar é algo que será implementado, porém sem impactos no retorno financeiro da tecnologia e sem pegar de surpresa os consumidores que estão apostando nesse tipo de energia.
Portanto, se você já possui um sistema, só precisará pagar a taxa no final de 2045!
O mesmo acontece se você encaminhar a solicitação dentro de um ano após a publicação da lei. Por isso, este é um ótimo momento para quem ainda não conta com geração de energia fotovoltaica.
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